A pesquisa eleitoral como instrumento de manipulação … É CRIME!

11 de agosto de 2022

Pesquisas não devem iludir a população, devem informar o que é verdadeiro!

A Mentor Pesquisas sempre teve esse posicionamento ético. Não aceitamos “encomendas” de resultados de pesquisas registradas ou até mesmo de consumo interno. Pesquisa é instrumento de orientação, não de enganação.

Publicamos a seguir artigo de 2018 retirado da Internet que trata exatamente disso. Texto do autor, Elson M Araújo, que é advogado, comunicador social e pedagogo.


Não é por acaso que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mesmo de forma equivocada tenta encontrar uma maneira de “enquadrar” as pesquisas eleitorais de tal modo que não sirvam criminosamente de instrumento de manipulação da vontade do eleitor. E é isso que tem se observado no Brasil ao longo dos anos (com um verniz de legalidade): o uso das pesquisas com a intenção de confundir a opinião pública e com isso conseguir algum tipo de vantagem eleitoral.

“Pelo conjunto da obra” ressalte-se , que a cada ano as pesquisas , sobretudo as contratadas pelos veículos de comunicação ou entidade de classe ligados, direta ou indiretamente, a grupos políticos, têm perdido credibilidade.

Não há como não desconfiar quando o produto , comumente divulgado com estardalhaço, é encomendado por empresas/ entidades, pouco conhecidas , a ponto de dificultar a identificação dos financiadores, ou por aquelas notoriamente” linkadas” a grupos políticos.

Um cidadão perspicaz e com um pouco de curiosidade é capaz de identificar facilmente “a face oculta” das pesquisas; mas como a grande maioria dos eleitores não é acostumada a exercitar essas duas qualidades o risco de cair no conto do vigário das pesquisas eleitorais é muito grande.

Toda” acuidade “é pouca nesse período para não se deixar enganar.

Para efeito de informação as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou a candidatos, para conhecimento público, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no art. 33 da Lei nº 9.504/1997, a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinamento do Tribunal Superior Eleitoral.

As empresas ou entidades que habilitadas a executar pesquisas eleitorais deverão realizar o seu cadastramento no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), exceto aquelas que tiverem realizado registro de pesquisa em eleições anteriores não precisam efetuar novo cadastramento.

A Justiça Eleitoral garante a qualquer cidadão o acesso às informações e os dados {das pesquisas} registrados no sistema pelo prazo de 30 dias.

Convém ainda ressaltar a Justiça {eleitoral} não faz qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.


https://araujomesquita.jusbrasil.com.br/artigos/561362147/a-pesquisa-eleitoral-como-instrumento-de-manipulacao

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